O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020;
RESOLVE: