Lei 10.854/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 11.278, de 2006)

Lei 10.854/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 11.278, de 2006)