Decreto 8.394/2015 - Artigo 3

Art. 3º. A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Decreto 8.394/2015 - Artigo 3

Art. 3º. A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.