Lei 12.465/2011 - Artigo 127

Art. 127. Para as estimativas de que trata o inciso V do art. 19 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, consideram-se suficientes as informações constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2012-2015 e do Projeto de Lei Orçamentária de 2012.

Lei 12.465/2011 - Artigo 127

Art. 127. Para as estimativas de que trata o inciso V do art. 19 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, consideram-se suficientes as informações constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2012-2015 e do Projeto de Lei Orçamentária de 2012.