Lei 12.465/2011 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2012 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa.

Lei 12.465/2011 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2012 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa.