Lei 12.465/2011 - Artigo 81

Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 12.465/2011 - Artigo 81

Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.