Lei 12.465/2011 - Artigo 100

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 100. A execução da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 12.465/2011 - Artigo 100

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 100. A execução da Lei Orçamentária de 2012 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.