Lei 12.465/2011 - Artigo 56

Art. 56. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 53, 54 e 55 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2012.

Lei 12.465/2011 - Artigo 56

Art. 56. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 53, 54 e 55 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2012.