Lei 12.465/2011 - Artigo 85

Art. 85. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Lei 12.465/2011 - Artigo 85

Art. 85. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.