Art. 10. O item XIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, introduzido pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 1.614, de 03 de março de 1978, passa a vigorar com a redação do Anexo VI deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 10
Art. 10. O item XIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, introduzido pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 1.614, de 03 de março de 1978, passa a vigorar com a redação do Anexo VI deste Decreto-lei.