Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Distrito Federal, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Distrito Federal, bem como os das pensões, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979, ficam reajustados na forma dos Anexos deste Decreto-lei.