Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 9

Art. 9º. A categoria funcional de inspetor Sanitário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-802 ou LT-NM-802, fica estruturada na forma constante do Anexo IV deste Decreto-lei.

§ 1º - Os atuais servidores pertencentes à categoria funcional de que trata este artigo serão localizados, inclusive com mudança de classe, na forma a ser estabelecida por decreto do Governador do Distrito Federal.

§ 2º - O disposto neste artigo servirá de base para a revisão de proventos dos funcionários aposentados.

Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 9

Art. 9º. A categoria funcional de inspetor Sanitário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-802 ou LT-NM-802, fica estruturada na forma constante do Anexo IV deste Decreto-lei.

§ 1º - Os atuais servidores pertencentes à categoria funcional de que trata este artigo serão localizados, inclusive com mudança de classe, na forma a ser estabelecida por decreto do Governador do Distrito Federal.

§ 2º - O disposto neste artigo servirá de base para a revisão de proventos dos funcionários aposentados.