Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.831/1980 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.