Lei 15.373/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

Lei 15.373/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.