Lei 10.823/2003 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2003 e retificado em 30.8.2010

Lei 10.823/2003 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2003 e retificado em 30.8.2010