Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 39

CAPÍTULO VIII
DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL


Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 39

CAPÍTULO VIII
DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL


Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.