Art. 1º. Fica aprovado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na forma do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 1º. Fica aprovado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na forma do Anexo Único da presente Resolução.