Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 26

Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º - O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 26

Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º - O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.