Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 6

Art. 6º. É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.

Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 6

Art. 6º. É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.