Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 62

Art. 62. Nos acórdãos serão observadas, ainda, as seguintes regras:

§ 1º - O acórdão trará sempre a ementa, contendo a essência da decisão.

§ 2º - O autor do voto divergente que tenha prevalecido figurará como redator para o acórdão.

§ 3º - O voto condutor da decisão deverá ser lançado nos autos, com os seus fundamentos.

§ 4º - O voto divergente, ainda que vencido, deverá ter seus fundamentos lançados nos autos, em voto escrito ou em transcrição na ata de julgamento do voto oral proferido, com seus fundamentos.

§ 5º - Será atualizado nos autos o relatório de antecedentes do representado, sempre que o relator o determinar.

Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigo 62

Art. 62. Nos acórdãos serão observadas, ainda, as seguintes regras:

§ 1º - O acórdão trará sempre a ementa, contendo a essência da decisão.

§ 2º - O autor do voto divergente que tenha prevalecido figurará como redator para o acórdão.

§ 3º - O voto condutor da decisão deverá ser lançado nos autos, com os seus fundamentos.

§ 4º - O voto divergente, ainda que vencido, deverá ter seus fundamentos lançados nos autos, em voto escrito ou em transcrição na ata de julgamento do voto oral proferido, com seus fundamentos.

§ 5º - Será atualizado nos autos o relatório de antecedentes do representado, sempre que o relator o determinar.