Lei 14.045/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2020.

Lei 14.045/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2020.