Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.297/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.