Decreto 95.253/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso entrou em vigor em 1º de janeiro de 1987 e terá vigência até 31 de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de dez anos.

Decreto 95.253/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso entrou em vigor em 1º de janeiro de 1987 e terá vigência até 31 de dezembro de 1999, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de dez anos.