Lei 137/1947 - Artigo único

Artigo único. Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019

Lei 137/1947 - Artigo único

Artigo único. Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019