LEI Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947
Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: