Lei 1.325/1951 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1951

Lei 1.325/1951 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1951