Lei 10.807/2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei 10.807/2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.