Lei 7.781/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1989

Lei 7.781/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1989