Lei 7.781/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da União.

Lei 7.781/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da União.