Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.
Decreto 86.510/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.