Lei 7.799/1989 - Artigo 68

Art. 68. Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos à atualização monetária.

Lei 7.799/1989 - Artigo 68

Art. 68. Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos à atualização monetária.