Lei 7.799/1989 - Artigo 73

Art. 73. Excepcionalmente, as restituições poderão ser efetuadas mediante a emissão de cheque ou ordem bancária a favor do contribuinte.

Lei 7.799/1989 - Artigo 73

Art. 73. Excepcionalmente, as restituições poderão ser efetuadas mediante a emissão de cheque ou ordem bancária a favor do contribuinte.