SEÇÃO III
Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária
SUBSEÇÃO I
Tributação na Realização
Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária
SUBSEÇÃO I
Tributação na Realização
Art. 20. O saldo credor da conta de correção monetária de que trata o item II do art. 4º será computado na determinação do lucro real, mas o contribuinte terá opção para diferir, com observância do disposto nesta Seção, a tributação do lucro inflacionário não realizado.