SEÇÃO VDisposições Finais e Transitórias sobre Correção MonetáriaArt. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.
SEÇÃO VDisposições Finais e Transitórias sobre Correção MonetáriaArt. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.