Lei 7.799/1989 - Artigo 29

SEÇÃO V
Disposições Finais e Transitórias sobre Correção Monetária


Art. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.

Lei 7.799/1989 - Artigo 29

SEÇÃO V
Disposições Finais e Transitórias sobre Correção Monetária


Art. 29. A correção monetária de que trata esta Lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988.