Lei 14.163/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 20 da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 20. ...............

...............

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)

Lei 14.163/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 20 da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 20. ...............

...............

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)