DECRETO Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Dispõe sobre a transferência de vinculação da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.171 e 8.174, respectivamente, de 17 e 30 de janeiro de 1991,
DECRETA: