Decreto 202/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária adotarão as providências necessárias à transferência das dotações orçamentárias consignadas à Companhia Nacional de Abastecimento pelo Decreto de 4 de abril de 1991.

Decreto 202/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os Ministros da Economia, Fazenda e Planejamento e da Agricultura e Reforma Agrária adotarão as providências necessárias à transferência das dotações orçamentárias consignadas à Companhia Nacional de Abastecimento pelo Decreto de 4 de abril de 1991.