Lei 13.087/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
George Hilton

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

Lei 13.087/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
George Hilton

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015