Art. 5º. Conforme as necessidades e disponibilidades de recursos materiais e humanos de cada Território Federal, serão especificados em regulamento próprio:
- a estruturação, as atribuições e o funcionamento das Polícias Militares;
- disposições sobre os órgãos de direção geral e setorial, órgãos de apoio e outros de execução.
- a estruturação, as atribuições e o funcionamento das Polícias Militares;
- disposições sobre os órgãos de direção geral e setorial, órgãos de apoio e outros de execução.