Lei 6.270/1975 - Artigo 3

TÍTULO III
Da Subordinação e Estruturação

CAPÍTULO I
Da Subordinação


Art. 3º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são, administrativa e operacionalmente, subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.

Lei 6.270/1975 - Artigo 3

TÍTULO III
Da Subordinação e Estruturação

CAPÍTULO I
Da Subordinação


Art. 3º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são, administrativa e operacionalmente, subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.