TÍTULO III
Da Subordinação e Estruturação
CAPÍTULO I
Da Subordinação
Da Subordinação e Estruturação
CAPÍTULO I
Da Subordinação
Art. 3º. As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são, administrativa e operacionalmente, subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.