Decreto 2.975/1999 - Artigo 21

Artigo 21.

As controvérsias que possam surgir entre as Partes Contratantes, em virtude da interpretação e da execução deste Acordo, serão resolvidas mediante negociações diretas efetuadas por via diplomática

Decreto 2.975/1999 - Artigo 21

Artigo 21.

As controvérsias que possam surgir entre as Partes Contratantes, em virtude da interpretação e da execução deste Acordo, serão resolvidas mediante negociações diretas efetuadas por via diplomática