Artigo 21.
As controvérsias que possam surgir entre as Partes Contratantes, em virtude da interpretação e da execução deste Acordo, serão resolvidas mediante negociações diretas efetuadas por via diplomática
As controvérsias que possam surgir entre as Partes Contratantes, em virtude da interpretação e da execução deste Acordo, serão resolvidas mediante negociações diretas efetuadas por via diplomática