Decreto 2.975/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

A outorga e o cancelamento das permissões original e complementar obedecerão às condições e termos de validade estabelecidos mutuamente, atendidos os princípios de uniformização e simplificação de critérios.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

A outorga e o cancelamento das permissões original e complementar obedecerão às condições e termos de validade estabelecidos mutuamente, atendidos os princípios de uniformização e simplificação de critérios.