Artigo 7º.
Os veículos e seus equipamentos devem sair do país no qual ingressaram dentro dos prazos que bilateramente se acordem, conservando as mesmas características e condições que possuíam ao ingressar, que serão controladas pelas autoridades aduaneiras.
Os veículos e seus equipamentos devem sair do país no qual ingressaram dentro dos prazos que bilateramente se acordem, conservando as mesmas características e condições que possuíam ao ingressar, que serão controladas pelas autoridades aduaneiras.