Artigo 5º.
As empresas transportadoras autorizadas, em conformidade com o presente Acordo, e sua tripulação terrestre estarão sujeitos às disposições legais sobre imigração em vigor no território das Partes Contratantes.
Anexo IV
Assuntos Aduaneiros
As empresas transportadoras autorizadas, em conformidade com o presente Acordo, e sua tripulação terrestre estarão sujeitos às disposições legais sobre imigração em vigor no território das Partes Contratantes.
Anexo IV
Assuntos Aduaneiros