Artigo 2º.
As autoridades de controle de divisas de cada Parte Contratante autorizarão as transferências dos prêmios dos seguros e dos pagamentos em razão de indenizações por sinistros e despesas, em cumprimento ao estabelecido neste Acordo.
As autoridades de controle de divisas de cada Parte Contratante autorizarão as transferências dos prêmios dos seguros e dos pagamentos em razão de indenizações por sinistros e despesas, em cumprimento ao estabelecido neste Acordo.