Capítulo VI
Infrações e Sanções
Infrações e Sanções
Artigo 15.
As infrações aos dispositivos legais e regulamentares cometidas pelas empresas transportadoras habilitadas serão apuradas e punidas de acordo com a legislação da Parte Contratante em cujo território tenham ocorrido, independentemente da jurisdição da empresa transportadora responsável.
Espaço Reservado para o Escudo de Armas do País e Nome do Organismo
Formulário I
1. Documento de Idoneidade Nº
2. O Diretor do Departamento de Transportes Rodoviários da Secretaria de Produção do Ministério dos Transportes certifica que, em consonância com o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, a empresa abaixo designada está sob jurisdição deste país e faz constar que autoriza o transporte internacional por rodovia, nos termos que se seguem:
3. Nome e domicílio legal da empresa:
Domicílio
4. Porcentagem de propriedade e controle efetivo da empresa em mãos de nacionais deste país:
5. Natureza do transporte:
6. Modalidade de tráfego a efetuar: bilateral com tráfego por fronteira comum.
Documento de Idoneidade No
7. Quantidade de veículos com que operará:
Caminhões, Caminhões-tratores,
Semi-reboques e Reboques,
Correspondentes a toneladas de capacidade nominal de carga.
8. Origem e destino do transporte:
9. Itinerário e horário no país:
10. Vigência:
11. Anexos: documentos de descrição de veículos.
12. Outorgados em em de de
Documentos de Descrição de Veículos
Formulário II
Empresa
Origem/Destino
Documento de Idoneidade (certificado) No
Tipo Ano Marca Modelo Chassis no Eixos CMT CCU Tara Placa
Anexo II
Aspectos de Seguros