Decreto 2.975/1999 - Ementa

DECRETO Nº 2.975, DE 1º DE MARÇO DE 1999.

Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela firmaram, em Caracas, em 4 de julho de 1995, um Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 100, de 23 de outubro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de outubro de 1998, nos termos do seu Art...

Decreto 2.975/1999 - Ementa

DECRETO Nº 2.975, DE 1º DE MARÇO DE 1999.

Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela firmaram, em Caracas, em 4 de julho de 1995, um Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 100, de 23 de outubro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de outubro de 1998, nos termos do seu Art...