Artigo 14.
1. Os documentos e formulários de caráter operacional previstos neste Anexo serão redigidos nos idiomas português e espanhol, e sua validade independe de visto consular.
2. Para esse fim, os "fac-símiles" das assinaturas e os modelos de sinetes ou carimbos das autoridades e organismos competentes serão reciprocamente fornecidos mediante troca de informações específicas.
1. Os documentos e formulários de caráter operacional previstos neste Anexo serão redigidos nos idiomas português e espanhol, e sua validade independe de visto consular.
2. Para esse fim, os "fac-símiles" das assinaturas e os modelos de sinetes ou carimbos das autoridades e organismos competentes serão reciprocamente fornecidos mediante troca de informações específicas.