Decreto 2.975/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

A obrigação de contratação de seguro para as empresas que realizarem transportes internacionais, prevista neste Acordo, faz-se extensiva aos proprietários ou motoristas dos veículos destinados ao transporte de carga própria, porém limitando-a à responsabilidade civil por lesões, morte ou danos a terceiros não transportados.

Decreto 2.975/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

A obrigação de contratação de seguro para as empresas que realizarem transportes internacionais, prevista neste Acordo, faz-se extensiva aos proprietários ou motoristas dos veículos destinados ao transporte de carga própria, porém limitando-a à responsabilidade civil por lesões, morte ou danos a terceiros não transportados.