Artigo 20.
Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra da conclusão dos requisitos legais internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da última notificação.
Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra da conclusão dos requisitos legais internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da última notificação.